018972 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 018972
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Título executivo, Forma devida, Chefe de repartição de finanças, Recurso contencioso, Recurso jurisdicional, Impugnação judicial, Competência dos tribunais tributários de 1, Instância
Recorrente: Caixa Geral de Depositos
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST 3J LISBOA DE 1994/07/11 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00043626
Nr Documento: SA219950531018972
Data de Entrada: 11/01/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/99ad114660934418802568fc003942c7
Sumário
I - O tribunal competente para conhecer da decisão do chefe da repartição de finanças que devolveu o título executivo à exequente por carecer de força executiva é o tribunal tributário de 1. instância. II - O CPT tem de ser adaptado as execuções de créditos de entidades que tem o privilégio de cobrar as suas dívidas através do processo de execução fiscal.