018972 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 018972
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Título executivo, Forma devida, Chefe de repartição de finanças, Recurso contencioso, Recurso jurisdicional, Impugnação judicial, Competência dos tribunais tributários de 1, Instância
Sumário
I - O tribunal competente para conhecer da decisão do chefe da repartição de finanças que devolveu o título executivo à exequente por carecer de força executiva é o tribunal tributário de 1. instância. II - O CPT tem de ser adaptado as execuções de créditos de entidades que tem o privilégio de cobrar as suas dívidas através do processo de execução fiscal.