0044366 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Salazar
Processo: 0044366
ACORDAO
Descritores: Recurso de agravo, Procedência, Efeitos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00001458
Nr Documento: RP199206110044366
Referência Publicação: CJ ANOXVII 1992 TIII PAG205
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3d01fa7b0f7c2f958025680300008360
Sumário
Subindo um agravo em separado e com efeito não suspensivo, tudo quanto se passar daí em diante no processo principal fica dependente do resultado desse recurso e, assim, o respectivo provimento tem como consequência a inutilização de todos os actos e termos praticados no processo principal, o que compreende a própria sentença final com trânsito, como se esta não existisse.