9210163 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abel Saraiva
Processo: 9210163
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Reconvenção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00005086
Nr Documento: RP199207019210163
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/087822ff04c966e58025686b00665429
Sumário
I - Pretendendo os Autores, na causa principal, o pagamento da quantia de - 820833$00 - atinente a férias, subsídios de férias e de Natal, com base na existência de contratos de trabalho celebrados com a entidade patronal e exigindo esta, por via reconvencional, o pagamento da quantia de - 3255000$00 - proveniente de ofertas dos clientes e guardada indevidamente pelos Autores e o pagamento da quantia de - 500000$00 - correspondente a valores indevidamente levados pelos mesmos Autores das instalações da entidade patronal, o pedido reconvencional não pode admitir-se por força do artigo 33 do Código de Processo do Trabalho, por ele não emergir de facto jurídico que sirva de fundamento à acção; II - Inadmissível será também o mesmo pedido reconvencional com base na alínea p) do artigo 66 da Lei 82/77, de 6 de Dezembro, vertida na alínea p) do artigo 64 da Lei 38/87, de 23 de Dezembro, por subjacente a ele não citarem questões que com a acção principal tenham quaisquer relações de conexão por acessoriedade, complementaridade ou dependência.