9750216 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9750216
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Obras, Autorização, Prova testemunhal, Admissibilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021865
Nr Documento: RP199712159750216
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/37859f734ea3e06c8025686b00670a5f
Sumário
I - No arrendamento urbano, pode provar-se por testemunhas a autorização dada pelo senhorio ao arrendatário para este fazer as obras necessárias ao novo fim do arrendamento, se o contrário não constar do contrato.