0071314 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cesar Teles
Processo: 0071314
ACORDAO
Descritores: Assistência judiciária, Contrato de trabalho, Legitimidade, Estabelecimento comercial, Transmissão de estabelecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00001320
Nr Documento: RL199207010071314
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5f63aeba9fdce5fa8025680300007df3
Sumário
I - Compete ao requerente do benefício de assistência judiciária a demonstração do estado de insuficiência económica no momento em que deduz o pedido de concessão da assistência judiciária. II - Se instruir o pedido com documentos referentes à sua situação económica em anos anteriores eles são irrelevantes para a apreciação do pedido. III - A questão da legitimidade é aferida pela posição relativa das partes face à relação material controvertida, tal como a configura o Autor na petição inicial. IV - "Estabelecimento" e "Instalações" do mesmo são realidades distintas não podendo concluir-se que a aquisição das instalações envolve, necessáriamente, a aquisição do estabelecimento, pois este define-se como uma universalidade de bens que compreende, além das instalações, mercadorias, matérias primas, máquinas, instrumentos, bens imateriais (créditos, marcas, patentes de produção, nome comercial e ainda o chamado "aviamento" da empresa). V - Provando-se que a adquirente apenas foi investida na "posse das respectivas instalações" desprovidas de uma série de equipamentos que necessáriamente integravam o estabelecimento, não pode falar-se de "trespasse do estabelecimento".