00126678 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Teresa Prazeres Pais
Processo: 00126678
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Exame sanguíneo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00038467
Nr Documento: RL2002012400126678
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d864cddcc70d5e6080256b79003739b9
Sumário
I - Em acção de investigação de paternidade não é licito que o pretenso progenitor (que tem a qualidade de terceiro) se exima à realização de exame hematológico na sua pessoa, invocando que tal se traduz num atentado à sua integridade física, em nome do principio da cooperação para a descoberta da verdade. II - E semelhante recusa justifica plenamente a aplicação de medida coerciva, como seja a pena de multa.