Se quando a apreciação da existência, validade ou resolução do acto jurídico constitui pedido e não causa de pedir é que tem aplicação o critério de determinação do valor da acção pelo valor do acto determinado pelo preço ou estipulado pelas partes.
Texto
N
0231171
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
Se quando a apreciação da existência, validade ou resolução do acto jurídico constitui pedido e não causa de pedir é que tem aplicação o critério de determinação do valor da acção pelo valor do acto determinado pelo preço ou estipulado pelas partes.