023702 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 023702
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Reversão de execução, Responsabilidade subsidiária, Responsabilidade do gerente, Culpa, Ónus de prova, Competência do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Santos , Ivone
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TCA.
Nr Convencional: JSTA00051836
Nr Documento: SA219990609023702
Data de Entrada: 03/03/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7a68ce180981d352802568fc003a0b75
Sumário
I - No regime da responsabilidade subsidiária emergente dos arts. 16 do CPCI e único do DL 68/87, de 09/02, com referência ao art. 78 do C. das Sociedades Comerciais, constitui pressuposto da respectiva obrigação tributária a culpa pela inobservância das disposições legais e contratuais destinadas à protecção dos credores. II - Este juízo de culpa, aferido em abstracto, cumpre aos tribunais de instância fixar, não sendo, como tal, susceptível de sindicância pelo STA, enquanto Tribunal de revista. III - O ónus da prova da culpa cabe, neste regime legal, ao credor, isto é à Fazenda Pública. IV - Vindo fixado pelas instâncias que não foi por culpa do oponente que o património da devedora originária se depauperou, a oposição não pode deixar de proceder.