I- Os limites da responsabilidade objectiva estabelecidos no artigo 508 do Codigo Civil são os que se encontrem em vigor a data da verificação dos factos que dão origem a indemnização, no caso no ano de 1982 ou seja na versão original do Codigo Civil de 1966.
II- Tendo resultado do acidente de viação lesões na pessoa do recorrente e danos em coisas suas, cada um deste tipo de ofensas tem um limite maximo de indemnização, pelo que não podem ser consideradas conjuntamente para o calculo da indemnização.
III- A forma correcta de alcançar a actualização da indemnização não e a de multiplicar uma unica vez a media da inflação dos anos decorridos pelo valor em causa, mas aplicar sucessivamente as taxas de inflação a quantia em questão.