018765 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 018765
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Recurso, Chefe de repartição de finanças, Recurso per saltum, Conclusões, Interpretação, Materia de direito, Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Falta de conclusões, Convite do tribunal, Deserção do recurso
Recorrente: Marques Gomes e Oliveira Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00047034
Nr Documento: SA219970319018765
Data de Entrada: 16/11/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/47deb67b10d5c67e802568fc0039c7e8
Sumário
I - A interpretação da minuta de recurso é matéria de direito, não subtraída aos poderes de cognição do tribunal de revista. II - Saber se essa peça contém conclusões, tal como saber o que são conclusões, é matéria de direito. III - As alegações de recurso de decisão proferida pelo chefe da repartição de finanças em execução fiscal devem conter conclusões. IV - A falta de alegações implica a deserção do recurso; mas a mera falta de conclusões só arrasta tal consequência se o recorrente, convidado pelo tribunal a formulá-las, persistir em não o fazer.