013766 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 013766
ACORDAO
Descritores: Baixa do processo ao tribunal tributário de 1 instância, Notificação, Sentença, Ministério público, Recurso obrigatório, Tribunal constitucional, Objecto do recurso jurisdicional, Inconstitucionalidade
Sumário
I - Não é de mandar baixar os autos ao Tribunal "a quo" para que a sentença recorrida seja notificada ao M. P. de forma a permitir a interposição do recurso obrigatório para o Tribunal Constitucional, se a ordem da notificação da sentença ao M. P. fôr também objecto do recurso jurisdicional. II - Não são inconstitucionais as normas dos ns. 1 e 2 do art. 9 do DL 154/91, de 23 de Abril.*