013766 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 013766
ACORDAO
Descritores: Baixa do processo ao tribunal tributário de 1 instância, Notificação, Sentença, Ministério público, Recurso obrigatório, Tribunal constitucional, Objecto do recurso jurisdicional, Inconstitucionalidade
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Costa , Raul e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00036486
Nr Documento: SA219921118013766
Data de Entrada: 13/11/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CONST - PODER POL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f05d54833e187d2e802568fc0038b870
Sumário
I - Não é de mandar baixar os autos ao Tribunal "a quo" para que a sentença recorrida seja notificada ao M. P. de forma a permitir a interposição do recurso obrigatório para o Tribunal Constitucional, se a ordem da notificação da sentença ao M. P. fôr também objecto do recurso jurisdicional. II - Não são inconstitucionais as normas dos ns. 1 e 2 do art. 9 do DL 154/91, de 23 de Abril.*