9750755 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lázaro Faria
Processo: 9750755
ACORDAO
Descritores: Despesa hospitalar, Certidão, Título executivo, Responsabilidade civil
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022047
Nr Documento: RP199712159750755
Referência Publicação: CJ T5 ANOXXII PAG221
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/76e0846c937d28dd8025686b00670a6a
Sumário
I - O Decreto-Lei n.194/92, de 8 de Setembro, ao atribuir força executiva, em certas circunstâncias, às certidões passadas pelas instituições do Serviço Nacional de Saúde sobre despesas por tratamentos nelas prestados, visou imprimir maior celeridade e facilidade na cobrança das dívidas, não alterando a lei então em vigor quanto ao círculo dos responsáveis pelo pagamento daquelas despesas. II - Assim, a circunstância de a certidão da dívida não ter força executiva em relação a certa pessoa não significa exclusão da sua responsabilidade pelo pagamento.