9650200 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9650200
ACORDAO
Descritores: Inventário, Relação de bens, Passivo, Bens comuns do casal, Crime
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00020182
Nr Documento: RP199701209650200
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1990 E DA SEGUNDA SECÇÃO.
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3581b914ea308c5b8025686b0066e3b5
Sumário
I - As dívidas provenientes de crimes, ou pedidos civeis conexos com crimes, são da responsabilidade do cônjuge que os praticou, salvo se deles resultou benefício comum para o casal. II - Não há proveito comum para o casal quando a dívida resulta da emissão de cheque sem provisão emitido em data em que o cônjuge marido já não contribuia para o pagamento das despesas do casal. III - Tal crédito, ainda que reconhecido, não é de relacionar no inventário para partilha pós-divórcio.