015278 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015278
ACORDAO
Descritores: Sisa, Contrato promessa, Compra e venda, Tradição da coisa, Declaração de nulidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020150
Nr Documento: SA219660511015278
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/16b8da4f41b739eb802568fc00375568
Sumário
I - O contrato-promessa de compra e venda de imobiliarios com tradição da coisa para o promitente-comprador ou com anterior usufruição por este, em nome proprio, esta sujeito ao pagamento de sisa no prazo de 30 dias. II - Para este efeito, não e necessario que o contrato conste de documento escrito, mas, se foi declarado nulo pelo tribunal comum, por decisão com transito em julgado, o contrato tambem não produz efeitos fiscais, não sendo devida sisa.