222/2005 1.ª S/SS - Tribunal de Contas
Tribunal de ContasTCONTAS
Relator: Adelino Ribeiro Gonçalves
Processo: 222/2005 1.ªS/SS
Acórdão
Descritores: Alteração do resultado financeiro por ilegalidade, Empreitada de obras públicas, Marcas e patentes, Restrição de concorrência, Visto com recomendações
Acórdão Nº: 222/2005 1.ª S/SS
Recorrente: Município de Tondela
Meio Processual: Fiscalização prévia
Secção: 1.ª Secção / subsecção
Nome Tribunal: Tribunal de contas
Nr Documento: 103600
Áreas Temáticas: Acórdãos, Sentenças e Decisões
Fontes: TCJURE: https://tcjure.tcontas.pt/GetDocument.aspx?numero=103600
Sumário
1. A referência, no mapa de quantidades posto a concurso, a marcas não acompanhada da menção “ou equivalente”, viola o disposto no art.º 65.º, n.ºs 5 e 6 do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março. 2. A ilegalidade referida, porque susceptível de restringir a concorrência, pode alterar o resultado financeiro do contrato, pelo que constitui fundamento da recusa de visto, nos termos da al. c) do n.º 3 do art.º 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.