9140169 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9140169
ACORDAO
Descritores: Remição, Indemnização, Caso julgado
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00001546
Nr Documento: RP199106039140169
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/070c9802234b45448025686b00661bb7
Sumário
I- A declaração de inconstitucionalidade da al. b) do n. 3 da Port. 760/85, de 4 de Outubro, implica a nulidade absoluta com efeitos retroactivos a data da entrada em vigor dessa Portaria e com repristinação das normas por ela revogadas, como o impõe o art. 282 n. 1 da Constituição. II- Ha, pois, que proceder a novo calculo, em conformidade com a Port. 632/71, de 19 de Novembro, da pensão remida e paga e que fazer a entrega da diferença apurada. III- Assim e por o art. 282 n. 2 da Constituição apenas ressalvar da retroactividade das normas declaradas inconstitucionais os casos julgados e não haver caso julgado quando o juiz se limita a cumprir o art. 151 do C. P. Trab. e a ordenar, apos a admissão da remição ou a verificação da sua obrigatoriedade, que se proceda ao calculo do capital da remição.