0054101 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Amaral
Processo: 0054101
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Arrendamento urbano, Arrendamento para habitação, Forma, Forma do contrato, Forma escrita, Cláusula acessória, Cláusula contratual, Prova documental, Prova testemunhal
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00002451
Nr Documento: RL199205190054101
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b546473946876053802568030000a467
Sumário
É válida uma estipulação verbal acessória (estabelecendo a obrigação de o senhorio instalar ramais para abastecimento de electricidade e água à casa locada) de um contrato de arrendamento para habitação formalizado por escrito particular em 1 de Fevereiro de 1974. Na verdade, ao tempo (antes da entrada em vigor do Decreto- -Lei n.445/74, de 12 de Setembro) vigorava para tal espécie contratual o princípio da consensualidade pelo que as cláusulas acessórias podiam ser meramente verbais, ainda que se tivesse adoptado a forma escrita para o contrato. Por consequência, pode aquela cláusula verbal ser provada por qualquer meio de prova.