0009382 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Loureiro da Fonseca
Processo: 0009382
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Suspensão, Execução, Caução
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00006921
Nr Documento: RL199606050009382
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2f373ecd8084a2828025680300047cb2
Sumário
- O embargante que pretenda obter a suspensão da execução embargada tem de prestar caução, cujo valor há-de corresponder ao do pedido ou de parte do pedido a que os embargos respeitam.