071264 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abel Campos
Processo: 071264
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Resolução do contrato
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019055
Nr Documento: SJ198402020712642
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/107e0c3ebf8d36fd802568fc003a67e5
Sumário
O facto de o dono da obra inacabada, perante o abandono desta pelo empreiteiro, que, apesar de ele o ter procurado por diversas vezes, nunca mais lhe apareceu, acabar por encarregar outrem da sua conclusão, não pode ser considerado como declaração negocial tácita de resolução do contrato de empreitada.