068408 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Carvalho
Processo: 068408
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Cônjuge culpado, Concorrência de culpas
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00020531
Nr Documento: SJ198105120684081
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ce9cd783adc0b2ea802568fc003aca12
Sumário
I - Conforme as regras do bom senso utilizáveis à falta de um critério legal de apreciação e graduação de culpa dos cônjuges em divórcio decretado, por procedência de acção intentada por um deles e de reconvenção deduzida pelo outro, na vigência do artigo 1783 do Código Civil há que declará-los igualmente culpados, se os factos provados não evidenciam inferioridade "considerável" da culpa de um à do outro. II - E assim deverá ser, sobretudo, se os cônjuges mutuamente se ofenderam com violação de deveres essenciais que o matrimónio lhes impunha e em termos de uma idêntica contribuição para a ruptura da vida em comum.