0501067 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 0501067
ACORDAO
Descritores: Divorcio por mutuo consentimento, Alimentos, Renuncia
Sumário
I- A obrigação de alimentos entre divorciados funda-se na relação pessoal que os ligou reciprocamente e que, de certo modo, ainda os liga; II- O padrão de vida que serve de referencial a prestação alimentar entre os ex-conjuges e o correspondente a sua situação economica e social na data do divorcio; III- Sendo irrenunciavel o direito a alimentos, e irrelevante que o ex-conjuge que os pede deles tenha prescindido nos acordos que firmou em acção de divorcio por mutuo consentimento.
Texto
N