0501067 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 0501067
ACORDAO
Descritores: Divorcio por mutuo consentimento, Alimentos, Renuncia
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001971
Nr Documento: RP199106030501067
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3bd9e3e95d1ee3d18025686b00662402
Sumário
I- A obrigação de alimentos entre divorciados funda-se na relação pessoal que os ligou reciprocamente e que, de certo modo, ainda os liga; II- O padrão de vida que serve de referencial a prestação alimentar entre os ex-conjuges e o correspondente a sua situação economica e social na data do divorcio; III- Sendo irrenunciavel o direito a alimentos, e irrelevante que o ex-conjuge que os pede deles tenha prescindido nos acordos que firmou em acção de divorcio por mutuo consentimento.