9320203 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abel Saraiva
Processo: 9320203
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Sanções disciplinares, Despedimento sem justa causa, Categoria profissional
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009984
Nr Documento: RP199306289320203
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7cab15cfb68d1a638025686b0066699d
Sumário
Se uma empresa têxtil com diversas secções fabris possuia, em cada secção, um compartimento designado por gabinete destinado ao apoio administrativo e à ligação com os escritórios, se com a informatização os serviços prestados nesses gabinetes foram centralizados num único através de computador, se uma trabalhadora, antes da informatização, prestou serviço nesses gabinetes com a categoria profissional de controladora-apontadora e o escalão remuneratório G e se, após a informatização, lhe foram impostas funções próprias da categoria profissional de revistadeira com o escalão profissional mais baixo - H -, ilícitas são as duas sanções disciplinares de seis dias de suspensão com perda do respectivo vencimento e a sanção de despedimento imposta à mesma trabalhadora por recusar as funções próprias da categoria profissional de revistadeira.