040261 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 040261
ACORDAO
Descritores: Pagamento de quantia, Revogação, Acto de execução instantânea
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00050723
Nr Documento: SA119990126040261
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3cdaed013437df43802568fc0039f479
Sumário
I - O acto administrativo pelo qual foi atribuída e paga determinada quantia em dinheiro ao recorrente, produz efeitos jurídicos de carácter patrimonial que perduram no tempo, efeitos que podem ser ablados por via de revogação do acto. II - Tendo por objecto os efeitos jurídicos patrimoniais do acto revogado, o acto de revogação nos termos referidos em I, não tem objecto impossível ou inintelegível para efeitos da nulidade prevista no art. 133 n. 1 c) do CPA91.