0004532 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Jorge Santos
Processo: 0004532
ACORDAO
Descritores: Penhora, Sustação, Execução por quantia certa, Execução fiscal
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00024812
Nr Documento: RL199904220004532
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6fbe6ad8f7f7081d802568710041f46f
Sumário
I - É de ordenar a sustação da execução cível, nos termos do artigo 871 do Código de Processo Civil, quando sobre o mesmo imóvel penda penhora feita em execução fiscal e anteriormente registada. II - Só não será assim quando a execução fiscal esteja parada, interrompida, suspensa ou arquivada por inércia das partes.