9350413 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 9350413
ACORDAO
Descritores: Demarcação, Reivindicação, Erro na forma de processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00010303
Nr Documento: RP199306069350413
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a9c48761c00fd66b8025686b00666f56
Sumário
I - Nem sempre é fácil distinguir a acção de reivindicação da acção de demarcação uma vez que numa e noutra se discute o domínio relativamente a uma faixa de terreno. II - Todavia é pela posição assumida na petição inicial que se definirá qual a acção correcta. III - Assim na reivindicação pedir-se-á o reconhecimento do direito de propriedade sobre parcela de terreno definida e já delimitada, sem dúvidas para o autor. IV - Na acção especial de demarcação terá de alegar-se a existência de prédios confinantes; pertencentes a donos diferentes; e a existência de dúvidas quanto a extremos divisórios.