070672 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: M Santos Carvalho
Processo: 070672
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Exclusão de socio, Deliberação social, Anulabilidade
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002358
Nr Documento: SJ198306140706721
Referência Publicação: BMJ N328 ANO1983 PAG593
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d44be63a53458db2802568fc003954c4
Sumário
I - E simplesmente anulavel a deliberação de exclusão de um socio de sociedade por quotas cujo pacto social não preve a exclusão de socios. II - A acção de anulação de deliberação social meramente anulavel deve ser proposta no prazo de 20 dias a contar da data da deliberação, se o socio tiver sido regularmente convocado para a assembleia, sob pena de caducidade do respectivo direito.