I- E simplesmente anulavel a deliberação de exclusão de um socio de sociedade por quotas cujo pacto social não preve a exclusão de socios.
II- A acção de anulação de deliberação social meramente anulavel deve ser proposta no prazo de 20 dias a contar da data da deliberação, se o socio tiver sido regularmente convocado para a assembleia, sob pena de caducidade do respectivo direito.