0011681 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Pascoal
Processo: 0011681
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Sinal, Mora
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00007153
Nr Documento: RL199606250011681
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5cbb9becb480324b802568030004bb5d
Sumário
I - Só no caso de incumprimento definitivo do contrato- -promessa, - e não de mora -, pelo promitente vendedor, há lugar à restituição do sinal em dobro. II - Para a mora se transformar em incumprimento definitivo é necessário que a concessão de um prazo, por um dos contraentes ao outro, para celebração da escritura, seja acompanhada da cominação de a mora, em caso de incumprimento nesse outro prazo, se tornar naquele incumprimento definitivo.