Acordam na Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo
Rectificação de erro material nos termos do artº 614º, nº 1 do Código de Processo Civil
No Acórdão deste Tribunal de 25.09.2019, exarado a fls. 436/449 foi cometido um lapso de impressão, tendo sido ali aposta de 25.09.2017 em vez de 25.09.2019.
Trata-se de lapso de impressão que cumpre corrigir.
Nestes termos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 614.º do Código de Processo Civil, acordam os juízes da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo, em rectificar o lapso de escrita verificado nos seguintes termos:
Na página 14 do Acórdão, onde consta a data de "25.09.2017" deve constar "25.09.2019".
Lisboa, 30 de Outubro de 2019. – Pedro Delgado (relator) – Isabel Marques da Silva – Ascensão Lopes.