0014311 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Roque Nogueira Santos Martins
Processo: 0014311
ACORDAO
Descritores: Assistência judiciária
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00007569
Nr Documento: RL199610290014311
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ea25c2ab1e60734a802568030004ef7e
Sumário
I - A circunstância de o art. 29 determinar que o Juiz ordene as diligências que lhe pareçam indispensáveis para decidir o incidente de apoio judiciário, não invalida o princípio de que incumbe ao requerente do apoio judiciário, por força do art. 342 n. 1 do CC, o ónus da prova da factualidade relativa à insuficiência económico-financeira. II - Alegando o requerente factualidade para fundamentar o apoio judiciário que pretende, mas não instruindo tal alegação com elementos probatórios, deverá ser convidado, em prazo a fixar, para oferecer tais elementos.