0058301 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Nunes
Processo: 0058301
ACORDAO
Descritores: Recuperação de empresa, Concordata, Votação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00002116
Nr Documento: RL199206160058301
Referência Publicação: BMJ N418 ANO1992 PAG849
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cdeab6f05b9f546480256803000097ea
Sumário
I - Nos termos do artigo 15 n. 2 do Dec. Lei n . 10/90, de 5 de Janeiro, têm direito a voto na assembleia que delibere sobre a concordata os credores comuns e os credores preferentes que renunciem aos seus privilégios e que, por isso, se transformaram também em credores comuns. II - A percentagem de 75% dos votos correspondentes aos créditos aprovados, necessária para ser considerada válida a deliberação sobre a concordata respeita tão só aos créditos dos credores com direito a voto, ou seja, o conjunto dos credores comuns, originários ou dos que neles se converteram por renúncia aos seus privilégios.