9510510 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Fernandes
Processo: 9510510
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Trabalho por turnos, Descanso semanal
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015740
Nr Documento: RP199510239510510
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/51528b361f69609a8025686b0066c461
Sumário
I - Um trabalhador de turno que tinha direito a dois dias de descanso semanal - em média quarenta e oito horas - após cinco ou seis dias de trabalho consecutivo e que ao terceiro dia de serviço cumpria o turno das 16 às 24 horas, só voltando a laborar às 0 horas do dia seguinte, ocorrendo sempre, de três em três dias, um dia de calendário em que não trabalhava, gozou sempre os descansos semanais que lhe eram devidos.