I- A declaração testamentária expressa por gestos, em resposta a perguntas, conduz à nulidade do testamento.
II- O artigo 2180 do Código Civil não pode ser objecto de uma interpretação restritiva, à luz do disposto no artigo 80, n. 2 do Código do Notariado.
III- Ainda que se aceitasse tal interpretação restritiva, nunca ela poderia aplicar-se se faltar o respectivo pressuposto de "não saber ou não poder escrever".
IV- Verificando-se que o testador se limitou a abanar afirmativamente a cabeça, quando lhe foi perguntado se o testamento correspondia à sua vontade, estamos perante um gesto, em resposta a pergunta, que não constitui declaração válida da vontade de testar, pelo que esse testamento é nulo, atento o citado artigo 2180 do Código Civil.