3724/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: António Ferreira Xavier Forte
Processo: 3724/99
ACORDAO
Descritores: Recurso principal e recurso subordinado, Apreciação das excepções dilatórias
Sumário
I)- Interposto recurso principal e recurso subordinado, com fundamento na inexistência e existência, respectivamente, da excepção dilatória inominada prevista no artº 69º-2, da LPTA, e da ilegitimidade ( art0 288º, alíneas d) e e), do CPC ) esta última precede, necessariamente, a apreciação da excepção dilatória inominada ( artºs 660º, nº l, e 288º, alínea d) e e), do CPC). II)- Assim, apreciado em primeiro lugar o recurso subordinado e verificando-se existir ilegitimidade da Ré, Caixa-Geral de Aposentações, não tem que ser apreciado o recurso principal, devendo a Ré ser absolvida da instância por falta de legitimidade.