025051 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 025051
ACORDAO
Descritores: Medida de polícia, Falta de fundamentação, Anulabilidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00031932
Nr Documento: SA119910528025051
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/04a21c35c6c6f6a1802568fc0038b574
Sumário
I - O art. 30, n. 1, da Constituição da República (versão de 1982) visa limitar a duração das penas e medidas de segurança. Não se aplica às medidas de natureza de polícia administrativa. II - O vício de forma por falta de fundamentação, que nada tem a ver com a carência da forma exigida por lei, acarreta tão só a anulação do acto. Assim, é extemporâneo o recurso interposto de tal acto para além do prazo de 2 meses da al. a) do n. 1 do art. 28 da L.P.T.A..