024047 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 024047
ACORDAO
Descritores: Fundamentação, Comissão distrital de revisão, Fixação da matéria colectável
Sumário
I - A fundamentação tem que ser expressa, clara, suficiente e congruente. II - Indicando o contribuinte que dada importância foi percebida a título de ajudas de custo, respeitante a deslocações efectuadas ao serviço da sua entidade patronal, não pode a comissão distrital de revisão considerar tal importância complemento de vencimento, sem justificar sumariamente, de modo expresso ou por remissão, as razões que a levam a decidir desse modo. III - Deve demonstrar que avaliou e ponderou os argumentos apresentados pelo contribuinte, externando as suas razões de forma não obscura e suficiente. IV - Não o fazendo, o acto não está fundamentado.