016313 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016313
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição predial, Pessoa colectiva eclesiástica, Concordata, Seminário
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Seminario da Diocese do Algarve
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017046
Nr Documento: SA219710317016313
Data de Entrada: 20/07/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/626ea8035268a9cc802568fc0038e086
Sumário
Os seminários, entidades canònicamente erectas e pessoas colectivas de direito público, estão isentos de contribuição predial relativamente aos prédios que, sendo sua propriedade, estão afectos, directa ou indirectamente, aos fins que se propõem, nos termos do artigo VIII da Concordata e do artigo 34 do Código da Contribuição Predial.