32174A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 32174A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Dano moral, Suspensão preventiva
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00042503
Nr Documento: SA11993060332174A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e8992c3bb5d72e98802568fc00392998
Sumário
Não ocorre o requisito positivo da alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA - a execução do acto cause provavelmente prejuízo de difícil reparação para o requerente, se este só alega danos morais que decorrem mais da instauração do procedimento disciplinar do que da suspensão preventiva de funções, os quais não sendo directamente reparáveis, por restauração natural ou restituição em espécie, são-no indirectamente, por equivalência ou indemnização pecuniária compensatória.