069532 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Henriques Simões
Processo: 069532
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Matéria de facto
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019674
Nr Documento: SJ198112020695321
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5dc4b902f6905f0d802568fc003ad2af
Sumário
Se a Relação julgou que os réus não alegaram factos dos quais se pudesse concluir que uma sociedade, com quem alegam ter celebrado um contrato de arrendamento do prédio reivindicado, não tinha poderes para celebrar esse contrato, tem o S.T.J de acatar esse julgamento, por versar matéria de facto.