9120631 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abel Saraiva
Processo: 9120631
ACORDAO
Descritores: Crédito laboral, Delegado sindical
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003063
Nr Documento: RP199201209120631
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0a7deb5a6d7750d18025686b00663e68
Sumário
I - O exercício do direito previsto no artigo 32 do Decreto-Lei nº 215-B/75, de 30 de Abril, deve ser comunicado pelo próprio Delegado Sindical à entidade patronal. II - O direito de crédito de horas só existe, relativamente aos Delegados Sindicais, se a actividade sindical for exercida na empresa.