070955 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Flamino Martins
Processo: 070955
ACORDAO
Descritores: Direitos de autor, Objecto, Propriedade literária, Propriedade industrial
Sumário
I - Os livros, revistas ou quaisquer trabalhos literários não são tecnicamente considerados mercadorias ou produtos e, por isso, não são protegidos pela legislação sobre propriedade industrial, mas pela legislação sobre direitos de autor. II - O direito de autor é reconhecido independentemente de depósito ou registo ou qualquer outra formalidade e ainda que a obra não esteja protegida no país de origem. III - A protecção assegurada à obra intelectual é extensiva ao título desta.
Texto
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