I- Há que relacionar no inventário um imóvel que o inventariado vendeu, sem ter chegado a celebrar a escritura, embora com esta declaração e indicação do preço recebido, como passivo da herança.
II- Na conferência de interessados deve deliberar-se se deve ou não honrar-se o contrato.
III- Em caso afirmativo, descreve-se como crédito o preço recebido, eliminando-se o imóvel da descrição; em caso negativo, mantém-se a relacionação do imóvel, descrevendo- -se como passivo da herança o preço recebido.
IV- Deliberando-se que a escritura se celebre imediatamente, pode até o imóvel ser logo adjudicado ao comprador pelo preço estipulado.