0037416 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Martins Ramires
Processo: 0037416
ACORDAO
Descritores: Inventário, Sucessão, Partilha da herança, Ultramar
Sumário
I - À sucessão de individuos chineses aplica-se a Lei civil chinesa vigente à sua morte. II - Segundo esta, na sucessão legal de uma herança, os bens móveis estão sujeitos às leis do local do último domicílio do autor da sucessão e os imóveis às leis do lugar da situação dos mesmos. III - Falecido individuo de nacionalidade chinesa, à partilha da herança constituida por um imóvel sito em Macau aplica-se a lei sucessória portuguesa.
Texto
N