0037416 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Martins Ramires
Processo: 0037416
ACORDAO
Descritores: Inventário, Sucessão, Partilha da herança, Ultramar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000678
Nr Documento: RP199206250037416
Referência Publicação: CJ ANOXVII 1992 TIII PAG214
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/024cb8f35ef9603b8025680300006540
Sumário
I - À sucessão de individuos chineses aplica-se a Lei civil chinesa vigente à sua morte. II - Segundo esta, na sucessão legal de uma herança, os bens móveis estão sujeitos às leis do local do último domicílio do autor da sucessão e os imóveis às leis do lugar da situação dos mesmos. III - Falecido individuo de nacionalidade chinesa, à partilha da herança constituida por um imóvel sito em Macau aplica-se a lei sucessória portuguesa.