I- À sucessão de individuos chineses aplica-se a Lei civil chinesa vigente à sua morte.
II- Segundo esta, na sucessão legal de uma herança, os bens móveis estão sujeitos às leis do local do último domicílio do autor da sucessão e os imóveis às leis do lugar da situação dos mesmos.
III- Falecido individuo de nacionalidade chinesa, à partilha da herança constituida por um imóvel sito em Macau aplica-se a lei sucessória portuguesa.