I- Conta corrente bancária é o contrato celebrado entre um Banco e o seu cliente, pelo qual o primeiro, mediante a abertura de uma conta à ordem e utilizando os mecanismos contabilísticos da conta corrente, se obriga a proporcionar um serviço de caixa e a prestar outros serviços por conta do segundo, ficando como direito à respectiva remuneração e a ser reembolsado das despesas efectuadas.
II- Contrato de cheque é o acordo celebrado entre um Banco e um seu cliente, pelo qual aquele permite que o segundo mobilize os fundos de que dispõe na instituição, através da emissão de cheques.
III- Do contrato de cheque resultam para o Banco, entre outros, o dever de verificação dos cheques que lhe são apresentados, que é um dever lateral em relação ao de pagamento, e que permite controlar as falsificações e a apresentação por não titulares.
IV- O artº 34 do L.U.C. faculta ao banco sacado a possibilidade de exigir recibo passado pelo portador quando paga um cheque, mas nada lhe impõe qualquer obrigação de o fazer.