I- A utilização de animais, prevista no artigo 502 do Código Civil, não significa apenas obtenção de proveito imediato mas também potencial, o qual pode ser material ou meramente recreativo, e o perigo especial que essa utilização envolve é o resultante da sua natureza de ser vivo, que actua por impulsos próprios.
II- No caso de acidente ocorrido, na via pública, em consequência de embate entre veículo automóvel e um animal ( designadamente um cão ), a responsabilidade civil pelos danos do veículo pode, em princípio, ser atribuída ao dono desse animal com fundamento em responsabilidade pelo risco ( conforme artigo 502 ) ou em culpa presumida ( artigo 493 n.1 do citado Código Civil ).