083780 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Folque de Gouveia
Processo: 083780
ACORDAO
Descritores: Ofensas à honra, Indemnização ao lesado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00020651
Nr Documento: SJ199311250837802
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a0f3161710d1e10b802568fc003a8aae
Sumário
Constitui ofensa ao crédito e reputação da pessoa visada dizer-se, em entrevista publicada na imprensa, a respeito de um político e professor universitário, que ele anda conforme o tocam, que obedece onde julga que estão os seus interesses e que é uma pessoa sem carácter, justificando-se, pela gravidade do dano, a fixação equitativa de uma indemnização de 1500 contos a seu favor.