9210159 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 9210159
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Alteração, Motivação, Deficiente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00002700
Nr Documento: RP199206159210159
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/70885119a4e1cdfe8025686b0066300f
Sumário
I - A Relação não tem poderes para alterar de afirmativa para negativa a resposta dada pelo Tribunal Colectivo ao quesito em que se pergunta se durante os primeiros cento e vinte dias dos trezentos que precederam o nascimento do investigante a sua mãe não manteve relações de sexo com outro homem que não fosse o reu, quando ela se fundamenta no relatorio do exame hematologico que aponta a paternidade como muito provavel, acrescido do facto de o reu ter mantido relações sexuais com a mãe do investigante. II - A deficiencia de motivação das respostas aos quesitos não e passivel de qualquer sanção.