0000174 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leite Ferreira
Processo: 0000174
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Trabalho eventual, Seguro, Âmbito, Cálculo da pensão, Sucessão de leis no tempo
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029242
Nr Documento: RL198405090000174
Referência Publicação: CJ 1984 TIII PAG223
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/afe20f36fc7bf7cb802568030003e08e
Sumário
I - É de julgar responsável, por acidente de trabalho, a seguradora, no caso de a entidade patronal ter celebrado contrato de seguros relativo a três trabalhadores, sendo dois permanentes e um eventual, quando o trabalhador que se acidentou foi o eventual, isto não obstante haver, no momento do acidente, cinco permanentes e um eventual. II - O cálculo da pensão por I.P.P. deve ser feito de harmonia com a nova redacção do artigo 50 do Decreto-Lei n. 360/71 se a sentença que a fixou foi proferida depois de 1 de Outubro de 1979, embora o acidente tenha ocorrido em data anterior.