9140145 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Gonçalves Marques
Processo: 9140145
ACORDAO
Descritores: Despedimento sem justa causa, Falta injustificada
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001542
Nr Documento: RP199105209140145
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/75662d9e73d4be1b8025686b00661c17
Sumário
Não existe justa causa para despedimento se o trabalhador tiver dado cinco faltas consecutivas injustificadas, por tal não revelar, so por si, um comportamento gravemente culposo, capaz de tornar impossivel a subsistencia da relação de trabalho.