007319 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 007319
ACORDAO
Descritores: Reintegração do fundo corporativo, Gremio dos industriais de conservas de peixe
Recorrente: Gre dos Industriais de Conservas de Peixe do Norte
Recorridos: Se do Comercio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO COMERCIO DE 1966/05/24.
Nr Convencional: JSTA00019961
Nr Documento: SA119670721007319
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA.; DIR CORP.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7bde9acd6c5949fe802568fc003752fa
Sumário
I - O fundo corporativo não se encontra sujeito a um limite maximo de constituição. II - Verificando-se a diminuição do fundo corporativo do Gremio dos Industriais de Conservas de Peixe do Norte por força de emprestimo feito por esse gremio ao Instituto de Conservas de Peixe, havera lugar a sua reintegração, decidida correctamente por despacho do Secretario de Estado do Comercio.*