000646 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Caeiro
Processo: 000646
ACORDAO
Descritores: Despedimento, Despedimento nulo, Audiência do arguido, Prova testemunhal, Nulidade do despedimento, Procedimento disciplinar, Processo disciplinar, Nulidade processual
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014737
Nr Documento: SJ198404100006464
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4670d5aca1b009bd802568fc003a75fe
Sumário
Em processo disciplinar de trabalho a falta de audição das testemunhas oferecidas em sua defesa pelo trabalhador arguido constitui nulidade desse processo, e do despedimento nele efectuado.